sábado, 25 de fevereiro de 2012

Tribunal Superior do Trabalho e Serviço de Proteção ao Crédito

Certa vez mencionei que não escreveria textos jurídicos por aqui, mas não resisti após ler a notícia de que o TST, por unanimidade, decidiu no dia 23 de fevereiro, que as empresas podem consultar o SPC antes de contratar empregados, embora o foco desse post não seja necessariamente jurídico e sim mais voltado à reflexão.

Imaginem vocês, a criatura vai atrás de emprego, leva currículo, preenche a ficha, participa de entrevista e a empresa contratante coloca como requisito para admissão o candidato não estar negativado no SPC. Menciona o TST o direito do empregador em verificar os cadastros públicos  dos candidatos para garantir que está fazendo uma boa escolha.

Boa escolha? Qual a razão de se considerar uma má escolha àquela feita em relação à empregado que está no SPC? Estar negativado indica que a qualidade técnica dos serviços prestados será afetada?

É no mínimo inusitado! O que a vida financeira da pessoa afeta seu desempenho profissional? E, se já está inscrito no SPC por dívidas não pagas, como pagará esses valores sem emprego? Mais ainda, se a inscrição for indevida, além de ter restrição de crédito, não consegue emprego!

Não consigo entender o interesse da empresa em levantar esses dados do empregado e muito menos discutir judicialmente essa possibilidade e menos ainda ser amparada pelo Judiciário.

Confesso que não conheço todas as nuances do processo que foi julgado, não tive contato com os autos, mas no meu entendimento é uma possibilidade de que a vida financeira da pessoa não se resolva mais, pois não terá mais salário para saldar os valores, sendo privado inclusive do direito de trabalhar.

Fica apenas o registro e para quem quiser ler a notícia toda basta clicar aqui.

Para finalizar, mais um alerta quanto à necessidade de manter as contas sob controle, administrando os valores gastos e evitando esses transtornos, exceto como já disse uma vez se for caso de doença ou outras situações realmente urgentes.

Um comentário:

  1. Olá,

    Acho que esse caso, se é o mesmo que eu recebi a notícia certa data, a função do cara era relacionada à serviços financeiros. E neste caso, acredito que o TST acertou, o TRT já tinha confirmado tb.

    Evidente que isso não vale para regra geral e se for, vai encher o judiciário de ações de danos morais!!

    A questão é, a meu ver, de tratamento. Como alcoolismo. Não podem demitir o cara, ok. Mas e se ele for um químico responsável por um remédio? E se for um motorista de ônibus que carrega toda hora muitas pessoas? Demitir não pode, mas e aí? O risco é do empregador, pode ser. Mas e na hora de contratar, o empregador não tem o direito de se precaver?

    Todo mundo que tem problemas financeiros sabe que esse é um dos piores males. E todo mundo quer sair dessa. Agora, fato, é dificílimo! Pois não temos educação financeira e compramos se estamos felizes, compramos se estamos tristes, para comemorar, para esquecer, para ter. Na maioria das vezes é por isso. Não sou contra o consumo, sou uma consumista, por isso me dei conta que deveria mudar. E o consumo é o responsável por esses custos elevados que pagamos e mais elevados ainda se não pagamos. Tornando-se muitas vezes impagáveis.
    Hoje tem diversas empresas que dão cursos, palestras de educação financeira para seus funcionários. O site da FGV tem dois cursos sobre isso gratuitos. É questão de cairmos na real e ver. Tudo que é demais faz mal!

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