terça-feira, 16 de abril de 2013

Ainda sobre empregadas domésticas!

Há poucos dias publiquei um texto que não é de minha autoria sobre a "PEC das Domésticas". Esse assunto ainda vai dar muito o que falar. A visão de algumas pessoas ainda é completamente míope e, o pior, muitos não se conformam com a extensão de direitos, já assegurados para outros trabalhadores, para as empregadas domésticas, demonstrando o costume e até o desejo de que o ranço escravagista continue mantido.

Antes da Constituição Federal de 1988, e sou desse tempo, a empregada doméstica era contratada por valores inferiores ao salário mínimo nacional ou regional, sequer direito ao salário integral possuíam. Afinal, pensava-se que já ganhavam demais, pois tinham casa, comida e roupa lavada, portanto, deveriam agradecer ter aquele emprego. Certo! Estou exagerando um pouco, mas era assim que funcionava, com ou sem esses pensamentos exagerados.

Reconhecido agora por lei que alterou a Constituição Federal de 1988 que as empregadas domésticas tem direito ao recebimento de horas extras, além de outros direitos. E o que vemos no mundo jurídico? Algumas discussões totalmente dissociadas dos fundamentos jurídicos e que apenas enxergam o próprio umbigo. Pessoas da área jurídica que dizem "como empregadora acho que..." e transportam isso para seus entendimentos.

Ora, não importa a condição em que se encontra a pessoa, o fato é que precisamos ser apenas um tanto mais objetivos e coerentes. Foi reconhecido o direito às horas extras, certo que também terão direito ao intervalo intrajornada de uma hora até duas horas quando a jornada ultrapassar seis horas e esse intervalo deve ser concedido após quatro horas de trabalho. Não há como ser defendida a inaplicabilidade do artigo 71 da CLT ao trabalho do empregado doméstico.

E o intervalo assim deve ser interpretado até que venham leis a regulamentar as situações tão particulares como é o trabalho realizado em nossa residência onde por vezes não há local para descanso e o deslocamento até a residência da empregada se tornaria mais oneroso e cansativo.

Sinalizou o Tribunal Superior do Trabalho semana passada, embora não se tratasse de julgamento de caso que envolvesse domésticas, da possibilidade da jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de repouso - jornada exercida por cuidadores de idosos, por exemplo - ser realizada sem que haja acordo coletivo (entre empregador e sindicato profissional) ou convenção coletiva (entre sindicatos, federações ou confederações de empregados e empregadores). Para os demais trabalhadores vinculados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é exigido tal acordo ou convenção coletiva para validade e para não tornar devidas como horas extras aquelas prestadas além da oitava diária.

Da mesma forma, está sendo sinalizada regulamentação quanto ao intervalo, para que seja de meia hora e a empregada possa ir embora mais cedo, mas ainda não há qualquer regulamentação.

Alegadas também dificuldades para recolhimento do FGTS, considerando que até então o FGTS somente era recolhido por opção exclusiva do empregador e agora que se tornou obrigatório teria que haver nova regulamentação. Onde está a dificuldade? Passa a recolher como se o empregador houvesse optado e depois vê como fica eventual nova regulamentação sobre recolhimento compulsório.

E as conversas das "patroas"??? Nunca vi uma conversa tão ridícula e sem fundamento e cheia de rancor assim, como se as empregadas fossem culpadas por conquistarem mais direitos com a lei e devessem ter renunciado ou trabalhado para que a PEC não fosse aprovada, para que pudessem continuar na qualidade de "escravas de luxo".

- Não sei o que minha empregada está pensando! Agora quer sair mais cedo e para implicar com ela estou fazendo com que pare uma hora após o almoço. Já falei para ela que fazia mais do que uma hora por dia de intervalo, pois sentava com minha filha para tomar café da manhã e lá ficava por cinquenta minutos, depois parava para almoçar e lá ficava conversando, à tarde parava para tomar café comigo e eu ainda servia de psicóloga para ela que contava todos seus problemas.

Senhor! Um pequeno aumento nos direitos e a empregada doméstica se tornou a inimiga para certas empregadoras.

Ponderei com a pessoa que se queixava da forma acima que bastava não dar o intervalo e pagar uma hora extra por dia com os reflexos legais, sendo que esse pagamento não "quebraria" ninguém, pelo menos até que a situação fosse regulamentada. Não adiantou! A pessoa respondeu furiosa que já pagava dois salários mínimos por mês. Enfim, não adianta querer fazer enxergar como é simples e pouco oneroso resolver essa nova situação.

Vem para as empregadas o medo do desemprego. Ora! Coloque na ponta do lápis e não precisará dispensar sua ajudante, basta organizar horários e recolhimentos, com o que não alterará muito o orçamento doméstico.
Finalmente, quem tem condições de manter uma empregada doméstica que mantenha, caso contrário as famílias brasileiras terão que se acostumar com uma realidade que já está consolidada em outros países. Sim! E daí, Ziula? Como faço o serviço? Organize-se, amiga, pois os tempos estão mudando e muito, e eu somente posso dar a certeza que é possível fazer o serviço doméstico com a ajuda de todos os membros da família ou mesmo sozinha. 

Estou realmente preocupada com o tempo que levará a jurisprudência para fixar esses direitos reconhecidos às empregadas domésticas, pelo menos aqueles que não ficaram claros no texto legal.


2 comentários:

  1. Ai, ai. "...e eu ainda servia de psicóloga para ela que contava todos seus problemas." kkkk. Nossa! Tem uns que não dá pra aguentar né, eu ainda acho que só rindo.

    Quando nós tínhamos empregada, a mesma de sempre desde que eu era muito criança, ela sempre recebeu esses benefícios que hoje são lei. Hora extra que não mas também era 14 horas e já estava indo embora, exceto algumas vezes que saia 16h. Pra mim foi muito difícil quando ela não trabalhou mais, não pelas funções exercidas mas pela pessoa que vira quase integrante da família, ou mais que isso dependendo do integrante da família.

    Mas devo admitir que criticava a lei quando no projeto temendo justamente essas horas extras e mais especificamente no quesito prova, que já com registro e tudo certinho por vezes em que a gente vá lá espernear adianta, esse vai ser um ponto delicado, por exemplo, se ela dorme no serviço pode dizer que acordava de madrugada para anteder e bem, deixa pra lá minhas crítcas.

    Quanto ao desemprego, acho que ele não preocupa nesse sentido. Até porque a demanda ainda era maior que a oferta nesse caso. O que vai acontecer, penso, é um aumento de pessoas interessadas na profissão e mais que isso, seguras de que terão um horário mais "normal" para as que eram mais exploradas nesse sentido, além de alguns benefícios a mais, que não eram nenhuma novidade mas que no ambiente doméstico confunde um pouco e é mais peculiar.

    No meu círculo social poucos têm empregada. A maioria faz as próprias tarefas domésticas e é engraçado pois assim trocamos dicas do que até então era desconhecido. Quando não somos nós que usamos tal produto confiamos nele e no que a propaganda diz, mas depois de um uso podemos saber se realmente vale a pena ou se é frescura e assim vai. Não cai pedaço fazer as próprias coisas e delegando para outros membros da família melhora, assim todos aprendem espacialmente a respeitar o trabalho alheio.

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    1. Essa nova consciência - da possibilidade de realizarmos as tarefas domésticas - também tem outros efeitos, tais como financeiros (podemos aproveitar os valores para passeios e outras coisas), liberdade (fazer quando quisermos), economia (a quantidade de produto de limpeza diminuiu assustadoramente... rs... é que não limpo muito não!!!), enfim... abre um leque de possibilidades, inclusive da magia de descobrir novos produtos e seus aromas (lembra do cheiro do detergente??? achei que ia mudar sua vida!!!kkk)

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